No dia 18 de março de 2020 a vida mudou. Oficialmente declarado o estado de emergência nacional, o Governo anunciou várias medidas de combate à pandemia que enfrentamos, decretadas oficialmente no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março. E neste decreto, no seu artigo 6º, é declarado oficialmente o recurso obrigatório ao teletrabalho, “sempre que