RGPD e Recursos Humanos – 2ª Parte
António Teixeira | 1 Agosto 2019

RGPD e Recursos Humanos - 2ª Parte

Um trabalhador ou ex-trabalhador pode obter todos os dados a seu respeito, sejam eles armazenados no computador ou em papel. Por exemplo, ele tem o direito de aceder nomeadamente a dados relacionados com o seu recrutamento, a sua história de carreira, a sua remuneração, a avaliação do seu desempenho (entrevistas de avaliação anual, classificação) e…
Os artigos que mais gostou esta semana
Metodologia Lean – O que é e como aplicar – Parte I
Tomar decisões – individualmente ou em grupo?
RGPD e Recursos Humanos – 2ª Parte
Remover subscrição   |  Contact us
Siga-nos em:
Facebook Twitter Linked In Google Plus
© Grupo Cegos