Conhece bem o Código do Trabalho?

Consultores Cegoc

De acordo com a definição oficial escrita no próprio, o Código de Trabalho é “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas".

Por outras palavras, é um acordo entre duas partes em que uma presta um serviço a outra e esta lhe retribui através de um pagamento. Mas esse acordo não tem necessariamente de estar escrito e assinado. Essa é uma das várias particularidades do Código de Trabalho e que, por vezes, não é de conhecimento de toda a gente, que serão abordadas neste artigo.
 

 

Ter um contrato sem ter um contrato

Ora, como foi referido, para haver um contrato de trabalho entre duas entidades, não tem de haver algo físico assinado para comprovar. Basta apenas que a atividade laboral seja realizada nas instalações do empregador ou os instrumentos usados para o trabalho lhe pertençam e o empregado receba alguma compensação em troca.

Neste caso, mesmo sem um documento escrito que comprove a relação laboral, o trabalhador continuará a ter todos os direitos (e deveres) que qualquer trabalhador tem.
 

Direitos e deveres do trabalhador

E quais são estes direitos e deveres? Ora, um deles e que, além das 40 horas semanais e 8 horas diárias, quem trabalhar em horário noturno ou fizer horas extraordinárias tem direito ainda a um rendimento extra: e caso o funcionário trabalhe ao fim de semana, recebe mais 50% do seu ordenado.

Caso as horas sejam feitas durante a semana, o funcionário recebe mais 25% do seu ordenado na 1ª hora e mais 37,5% nas restantes.
 

Horário de trabalho

O horário de trabalho é, geralmente, obrigatório. Mas há casos em que o trabalhador pode ficar fora deste enquadramento. Situações em que o funcionário esteja em funções de administração, direção da empresa ou tenha a permissão para trabalhar a partir de casa, em que não há qualquer controlo por parte de um superior hierárquico, são alguns dos exemplos mais claros.

De qualquer forma, nos casos em que o horário de trabalho está delimitado, o trabalhador tem direito a uma pausa entre 1 a 2 horas a meio do trabalho do diário. Ressalva-se aqui que é proibido que se trabalhe durante mais de 5 horas seguidas.
 

A importância de saber "ler" o Código de Trabalho

O Código de Trabalho tem vários detalhes importantes em artigos que, inclusivamente, não são tão conhecidos como outros. Compete então ao trabalhador (e à empresa) prestar atenção à forma como está a ser gerida esta relação laboral e perceber se nenhuma das partes se está a prejudicar a outra.

A importância deste código estar a ser bem aplicado é um dos motivos principais para a felicidade e a motivação dos colaboradores numa organização. Caso estes reparem que os seus direitos não estão a ser cumpridos, trabalharão com muito menos conforto, o que levará a um menor rendimento e, inclusive, a procurarem formas para sair da empresa.

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Consultores Cegoc

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